As novas regras de aposentadoria em 2023 estão entre os temas mais buscados pelos segurados. Desde a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, as regras para as aposentadorias sofrem alterações gradativas a cada ano, para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.
Dessa maneira, as regras para 2023 terão modificações e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas três regras: por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade.
Veja a seguir mais detalhes e saiba tudo sobre as novas regras de aposentadoria 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:
Nessa regra é somada a idade com o tempo de contribuição. Assim que 2023 iniciar, haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:
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- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
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- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Essa regra terá alterações todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
No caso, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo requisito:
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- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
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- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria por Idade:
No que diz respeito à Aposentadoria por Idade, a Reforma da Previdência prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres. No ano de 2022, as mulheres precisavam ter uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para pedir a aposentadoria por idade.
Já a partir de 2023, a idade mínima aumentará 6 meses, sendo necessário que a mulher chegue aos 62 anos para pedir a aposentadoria. No caso dos homens não haverá alteração e a idade mínima continuará sendo de 65 anos.
Obs: Além da idade, também é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para mulheres quanto para homens.
Consulte um advogado especialista na área para saber se você se encaixa em alguma das regras de transição para a aposentadoria em 2023.
Qualquer dúvida estamos à disposição!
Um abraço!